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Artigo 5º do Decreto nº 76.803 de 16 de dezembro de 1975

Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 76.803 /1975