Artigo 4º do Decreto nº 76.803 de 16 de dezembro de 1975
Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As transferências de ações ou subscrições de capital não poderão, em hipótese alguma, reduzir a participação da NUCLEBRÁS e menos de 51% (cinquenta e um por cento) do total das ações com direito a voto. Parágrafo Único. Será nula, de pleno direito, qualquer transferência de ações ou subscrições de capital com infrigência do disposto neste artigo.