Artigo 2º do Decreto nº 76.803 de 16 de dezembro de 1975
Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A NUCLEN terá por objetivo a realização de projetos e serviços de engenharia para usinas nucleares ou com elas relacionadas. Parágrafo Único. Para a consecução de seu objetivo, a NUCLEN promoverá a participação da indústria e engenharia nacionais de programa de centrais núcleo-elétricas.