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Artigo 1º do Decreto nº 76.803 de 16 de dezembro de 1975

Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

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Art. 1º

Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a constituir, no prazo de 90 (noventa) dias, da data de publicação deste Decreto, uma subsidiária, sob a forma de sociedade por ações que se denominará Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN. Parágrafo Único. A NUCLEN terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 76.803 /1975