Artigo 2º do Decreto nº 76.800 de 15 de dezembro de 1975
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.