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Artigo 9º do Decreto nº 7.680 de 17 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.

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Art. 9º

As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 66 da Lei nº 12.465, de 2011, constam do Anexo X a este Decreto.

Art. 9º do Decreto 7.680 /2012