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Artigo 17 do Decreto nº 7.680 de 17 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto 7.680 /2012