Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Massapê/Tigre/Santa Eliza", situado nos Municípios de Quixeramobim e Madalena, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.