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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Massapê/Tigre/Santa Eliza", situado nos Municípios de Quixeramobim e Madalena, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Massapê/Tigre/Santa Eliza", com área de quatro mil, novecentos e dezessete hectares, vinte e cinco ares e trinta centiares, situado nos Municípios de Quixeramobim e Madalena, objeto dos Registros nº 10.905, fls. 21, Livro 3-O; R-1-1.980, fls. 128, Livro 2-L; R-27-301, fls. 222v, Livro 2-F; R-15-46, fls. 185, Livro 2-E; R-21-46, fls. 233, Livro 2-F; R-22-46, fls. 23, Livro 2-F; R-23-46, folhas soltas, Livro 2 e Matrícula nº 46, (remanescente), fls. 91, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1998