Artigo 2º do Decreto nº 7.677 de 6 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.