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Artigo 1º do Decreto nº 7.677 de 6 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2021 (2011), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011.

Art. 1º do Decreto 7.677 /2012