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Artigo 7º do Decreto nº 76.766 de 11 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os empregados permanentes e os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos, respectivamente no Quadro de Pessoal regido pela Legislação Trabalhista e no Quadro de Pessoal estatutário, na forma dos Anexos IV e IV-A deste Decreto.