Artigo 3º do Decreto nº 76.766 de 11 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos dos ocupantes de cargos e empregos, cuja situação é bloqueada, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, bem assim a percepção dos vencimentos, salários e demais vantagens decorrentes da referida inclusão, somente se tornarão efetivas após o reexame de cada caso, pelo INPS, ouvido o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.