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Artigo 2º do Decreto nº 76.766 de 11 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos e empregos relacionados nos Anexos III e III-A deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.