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Artigo 3º do Decreto nº 76.750 de 5 de dezembro de 1975

Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1976. Brasília, 5 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Arnaldo Prieto João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis

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G. do Nascimento e Silva