JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 7.674 de 20 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ao órgão central do SISRT compete:

I

exercer a competência normativa em matéria de negociação de termos e condições de trabalho e solução de conflitos no serviço público federal;

II

organizar e supervisionar o SISRT;

III

exercer, como órgão central do SISRT, a interlocução com os servidores públicos, por meio de procedimentos de negociação de termos e condições de trabalho, da Ouvidoria-Geral do Servidor Público e de outros instrumentos;

IV

organizar e manter atualizado cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais;

V

propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal;

VI

propor medidas para a solução, por meio do diálogo institucional, de conflitos surgidos em razão da fixação de condições de trabalho, direitos e benefícios dos servidores públicos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;

VII

articular a participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, nos procedimentos de diálogo institucional surgidos em razão da fixação de condições de trabalho;

VIII

difundir e fomentar a democratização das relações de trabalho no setor público; e

IX

registrar em conjunto com as entidades representativas, os consensos do processo negocial.

§ 1º

O órgão central do SISRT prestará orientação nas questões referentes à interlocução com as entidades sindicais e associações representativas dos servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito das instâncias nacionais, setoriais e seccionais de negociação permanente.

§ 2º

A proposição de medidas para a solução dos conflitos deverá contar com a participação, na sua formulação, do órgão setorial ou dos órgãos setoriais a cujo quadro de pessoal pertençam os servidores afetados.