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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 7.674 de 20 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.

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Art. 5º

O SISRT compreende:

I

órgão central - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do órgão definido em sua estrutura regimental;

II

órgãos setoriais - departamentos ou outras unidades nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente; e

III

órgãos seccionais - departamentos ou outras unidades nas autarquias e fundações, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente.