Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.674 de 20 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O SISRT compreende:
I
órgão central - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do órgão definido em sua estrutura regimental;
II
órgãos setoriais - departamentos ou outras unidades nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente; e
III
órgãos seccionais - departamentos ou outras unidades nas autarquias e fundações, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente.