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Artigo 7º do Decreto nº 76.700 de 1º de dezembro de 1975

Dispõe sobre a transposição de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora e dá outras providências.

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Art. 7º

. Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 7º do Decreto 76.700 de 1º de dezembro de 1975