Artigo 6º do Decreto nº 76.700 de 1º de dezembro de 1975
Dispõe sobre a transposição de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos no Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, na forma do Anexo V deste Decreto.