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Artigo 6º do Decreto nº 76.700 de 1º de dezembro de 1975

Dispõe sobre a transposição de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora e dá outras providências.

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Art. 6º

. Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos no Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, na forma do Anexo V deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Os Anexos mencionados no presente Decreto foram publicados D.O.U de 03/12/1975, Suplemento nº 232, pág.65.