Artigo 2º do Decreto nº 76.700 de 1º de dezembro de 1975
Dispõe sobre a transposição de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Juiz de Fora, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.