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Artigo 1º do Decreto nº 76.700 de 1º de dezembro de 1975

Dispõe sobre a transposição de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora e dá outras providências.

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Art. 1º

. São transpostos e transformados na forma de Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Nutricionista, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais e Bibliotecário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico em Recursos Minerais, Técnico de Contabilidade, Tecnologista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo de Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 76.700 de 1º de dezembro de 1975