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Artigo 3º do Decreto nº 7.670 de 19 de Agosto de 1941

Modifica o art. 1º do decreto n.º 6.990, de 20 de março de 1941.

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Art. 3º

A presente retificação do decreto não está sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 de Código de Minas.