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Artigo 2º do Decreto nº 7.670 de 19 de Agosto de 1941

Modifica o art. 1º do decreto n.º 6.990, de 20 de março de 1941.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n.º 6.990, de 20 de março de 1941, tem como complemento necessário uma via autêntica deste decreto.

Art. 2º do Decreto 7.670 /1941