Artigo 1º do Decreto nº 7.670 de 19 de Agosto de 1941
Modifica o art. 1º do decreto n.º 6.990, de 20 de março de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica modificado o art. 1º do decreto n.º 6.990, de 20 de março de 1941, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a senhora Zulmira Tavares da Gama a pesquisar areia quartzosa, numa área de quinhentos hectares (500 ha.), situada no lugar denominado "Fazendas Reunidas de Sernambetiba", 3º distrito do município de Magé do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um quadrilátero com um vértice situado a mil setecentos e vinte metros (1.720m. ), rumo setenta e um graus noroeste (71º NW) do ponto onde a Estrada de Ferro Leopoldina atravessa o rio Guapí e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2.000m.), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW) ; dois mil novecentos e quarenta metros (2.940m.), doze graus nordeste (12º NE); mil quatrocentos e setenta metros (1.470m.), setenta e quatro graus sudeste (74ºSE) e três mil metros (3.000m.), dois graus sudoeste (2ºSW) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionada neste decreto.