Decreto de 12 de Maio de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de Maio de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 88.809, de 4 de outubro de 1983 , constante do Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991 , publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, págs. 8902 a 8937.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1992