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Decreto de 12 de Maio de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

Decreto de 12 de Maio de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição DECRETA:

Brasília, 12 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 88.809, de 4 de outubro de 1983 , constante do Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991 , publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, págs. 8902 a 8937.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1992

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