Artigo 3º do Decreto nº 7.668 de 11 de Janeiro de 2012
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação