Artigo 2º do Decreto nº 7.668 de 11 de Janeiro de 2012
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.