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Artigo 3º do Decreto nº 7.667 de 11 de Janeiro de 2012

Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008.

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Art. 3º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os tratados e acordos que, nos termos do art. 13 do Tratado, venham a criar outras instituições e organizações vinculadas à União de Nações Sul-Americanas - UNASUL.