JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.666 de 11 de Janeiro de 2012

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.666 /2012