Artigo 1º do Decreto nº 7.666 de 11 de Janeiro de 2012
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.