Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão da Fundação Nossa Senhora do Rocio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.