Decreto de 24 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação Nossa Senhora do Rocio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Decreto de 24 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29740.000653/93, DECRETA:

Brasília, 24 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Nossa Senhora do Rocio, outorgada conforme Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952 , e renovada pelo Decreto nº 91.668, de 20 de setembro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1998