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Artigo 8º do Decreto nº 7.659 de 23 de dezembro de 2011

Altera os Decretos nº s 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o prazo estabelecido no V do caput do art. 3º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, cria representação do Ministério da Defesa no Rio de Janeiro para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20 e remaneja cargos em comissão para o Ministério da Defesa.

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Art. 8º

Para a coordenação das ações de segurança, com o emprego das Forças Armadas, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 20 a 22 de junho de 2012, o Ministério da Defesa contará com representação sediada na cidade do Rio de Janeiro, cujas competências serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa, observado o disposto no Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários para execução do disposto nos arts. 7º e 8º .

Art. 8º do Decreto 7.659 /2011