Artigo 2º do Decreto nº 76.584 de 10 de Novembro de 1975
Outorga concessão à TV Imperador Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.