Artigo 2º do Decreto nº 7.656 de 23 de dezembro de 2011
Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", para o período de 2011 a 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.