Artigo 9º do Decreto nº 76.550 de 5 de Novembro de 1975
Concede Indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Concede Indulto, comuta penas e dá outras providências.
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