Decreto nº 7.655 de 23 de dezembro de 2011

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Paulo Roberto dos Santos Pinto Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011