Decreto nº 7.653 de 23 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social das seguintes instituições financeiras:
I
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de até dezesseis milhões, cento e três mil e cinquenta e nove ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, excedentes à manutenção do controle acionário da União; e
II
Caixa Econômica Federal - CEF, no montante de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), mediante a transferência de até vinte milhões, cento e vinte e oito mil e oitocentos e vinte e quatro ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, excedentes à manutenção do controle acionário da União.
§ 1º
O valor do aumento de capital deverá ser apurado com base na cotação das ações a serem transferidas no fechamento do dia útil anterior à data de publicação deste Decreto.
§ 2º
As capitalizações, mediante a transferência das ações de que tratam os incisos I e II do caput, serão efetivadas após deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal das respectivas instituições financeiras.
§ 3º
Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional adotar as providências relativas à transferência de titularidade junto à entidade custodiante.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Damata Pimental
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011