JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 7.651 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional ou órgão durante todo o período avaliativo será avaliado pela unidade de avaliação na qual tiver permanecido por maior tempo.

Art. 9º do Decreto 7.651 /2011