Artigo 8º do Decreto nº 7.651 de 21 de dezembro de 2011
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito de cômputo dos requisitos mínimos para progressão e promoção, não se considera como tempo de experiência o período de afastamento do servidor, nas formas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, para a realização de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.