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Artigo 5º do Decreto nº 7.651 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 5º

O interstício necessário para a progressão e promoção será computado em dias a contar da data de entrada em exercício do servidor no respectivo cargo.

Parágrafo único

A contagem do interstício para progressão e promoção será suspensa nas ausências e afastamentos do servidor, ressalvadas aquelas consideradas pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 como de efetivo exercício, inclusive para fins de promoção.

Art. 5º do Decreto 7.651 /2011