Artigo 4º do Decreto nº 7.651 de 21 de dezembro de 2011
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção serão estabelecidos em ato do dirigente máximo da entidade ao qual o servidor esteja vinculado, de acordo com a legislação específica de cada carreira referida no art. 1º .