Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.651 de 21 de dezembro de 2011
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Será instituída, no âmbito do FNDE e do INEP, por meio de ato do Presidente de cada entidade à qual o servidor esteja vinculado, Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Decreto.
§ 1º
A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por dirigentes das unidades organizacionais de cada entidade e por servidores integrantes de seu quadro de pessoal efetivo.
§ 2º
A forma de funcionamento e a indicação dos membros da Comissão de Enquadramento serão definidas em ato do Presidente de cada entidade.
§ 3º
O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de Enquadramento de que trata o caput será objeto de homologação pelo Presidente de cada entidade.