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Artigo 15 do Decreto nº 7.651 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 15

Para efeito do enquadramento nas classes de capacitação, no cumprimento dos critérios estabelecidos nos Anexos XVI-D e XXV-A da Lei no 11.357, de 2006, é vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.

Art. 15 do Decreto 7.651 /2011