Artigo 14 do Decreto nº 7.651 de 21 de dezembro de 2011
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para o servidor enquadrado em 29 de agosto de 2008, nos Padrões de Vencimento Básico P01 a P24, o enquadramento será feito no mesmo Padrão de Vencimento Básico e na Classe de Capacitação correspondente à certificação do curso de capacitação que possua, conforme requisitos definidos no art. 13 e de acordo com a Tabela de Correlação constante do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
No caso de o servidor possuir requisitos superiores aos exigidos para enquadramento na última classe de capacitação correspondente ao padrão de vencimento básico em que se encontre posicionado, o enquadramento será feito na última classe de capacitação do respectivo padrão, sendo vedada, em quaisquer casos, a mudança de padrão de vencimento básico.