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Artigo 11 do Decreto nº 7.651 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 11

O enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos das Carreiras de que trata o art. 1º , na classe de capacitação correspondente às certificações que possuam, será feito observado o disposto nas Tabelas constantes dos Anexos XVI-D e XXV-A, da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, respectivamente para o FNDE e o INEP.

Art. 11 do Decreto 7.651 /2011