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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 7.651 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão funcional e a promoção dos servidores das Carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão e promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras:

I

Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE de que trata o art. 40 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ; e

II

Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata o art. 53 da Lei no 11.357, de 2006.

Art. 1º, II do Decreto 7.651 /2011