Artigo 2º do Decreto nº 76.503 de 23 de Outubro de 1975
Outorga concessão à Rádio Hertz de Franca Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.