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Artigo 2º do Decreto nº 76.503 de 23 de Outubro de 1975

Outorga concessão à Rádio Hertz de Franca Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 76.503 /1975