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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.503 de 23 de Outubro de 1975

Outorga concessão à Rádio Hertz de Franca Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Hertz de Franca Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 76.503 /1975